Bom dia,
Essa nova lei dispõe sobre os empreendimentos na forma de edifícios verticais de comércios e serviços e de condomínios multifamiliares horizontais e verticais no município de Hortolândia e da outras providencias.
A partir do seu artigo 20° determina como deve ser a implantação de novos condomínios verticais multifamiliares.
Sendo que no artigo 24° determina o paramento para construção, que a partir de sua publicação o minimo de m² passa para 55m².
Link da Lei Complementar 61/2014, de 10 de Julho de 2014
http://sapl.cmh.sp.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/11163_texto_integral
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